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Perdeu o emprego e quer ser um microempreendedor? Veja o passo a passo

Perdeu o emprego e quer ser um microempreendedor? Veja o passo a passo

By prosphera 28 de junho de 2018 Negócios

Abrir o próprio negócio tem sido uma saída para muitos profissionais em meio à alta do desemprego, que atinge 11,6 milhões de pessoas, segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Para boa parte dessas pessoas, a forma mais fácil e barata de virar um empreendedor dentro da lei é tornar-se um Microempreendedor individual (MEI). O Brasil tem hoje 6.350.869 MEIs, segundo dados do governo federal –19% a mais em relação a agosto de 2015.

 

Qual a vantagem de ser MEI?

O microempreendedor individual tem CNPJ, o que torna mais fácil abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Ele pode, ainda, ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.

“Com um CNPJ em mãos, é possível obter várias vantagens que uma pessoa física não consegue, como facilidades e preços mais atrativos na hora de comprar mercadorias, empréstimo com taxas mais atrativas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e no Banco do Povo [em São Paulo], por exemplo”, diz Marcos Viera, analista do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).

Ao pagar a contribuição todos os meses, o empreendedor também tem direito a receber auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria pelo INSS.

 

Qualquer negócio pode ser MEI?

Não são todas as atividades que podem atuar como MEI. Por isso, antes de pensar em entrar nesse sistema tributário, é preciso conferir se o negócio que você deseja abrir consta na lista. Atualmente, estão incluídas 497 atividades, como costureira, pintor, cabeleireiro, manicure, entre outras. A lista completa pode ser vista no Portal do Empreendedor.

Para quem quer mudar de área ou se aprimorar, o Sebrae oferece 160 opções de cursos para MEIs, de mestre cervejeiro a maquiador.

 

Como se inscrever?

Depois de conferida a atividade, é hora de fazer a inscrição. O cadastro é feito diretamente no Portal do Empreendedor. Tenha em mãos RG, título de eleitor, CPF e endereço.

Quem tiver dificuldades para fazer sozinho, pode procurar o Sebrae de sua cidade; os endereços podem ser encontrados no site https://bit.ly/1vRskSf . Há também contadores que têm um acordo com o governo federal e fazem a inscrição sem cobrar nada.

 

Quanto é cobrado de imposto?

O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais, como IR (impostos de Renda), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e as contribuições Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (para o Programa de Integração Social) e CSLL (Social sobre o Lucro Líquido).

Ele paga um valor fixo: R$ 45 (para comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços juntos). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviço). Essas quantias são atualizadas a cada ano, de acordo com o salário mínimo.

 

Como é feito o pagamento?

O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). O empreendedor gera o carnê no Portal do Empreendedor. O pagamento deve ser feito nos bancos ou agências lotéricas até o dia 20 de cada mês.

Se atrasar, serão cobrados juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os jutos são calculados com base na taxa Selic (para o primeiro mês de atraso, os jutos são de 1%). Após o vencimento, o empresário deve gerar um novo carnê relativo ao mês em atraso, que virá com os acréscimos dos jutos e multa.

 

Há limite de faturamento?

O faturamento anual do negócio deve ser de no máximo R$ 81 mil, que é o limite para que atua como MEI. Se o faturamento ultrapassar R$ 81 mil em um ano, o negócio migra automaticamente para microempresa no ano seguinte e passa a ser tributado como tal.

 

Preciso ter contador?

O MEI está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Para facilitar sua organização, o empresário pode preencher todo mês um relatório ou balanço do negócio, manualmente ou no computador. O portal do Empreendedor tem um modelo em Word, que pode ser baixado no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

É recomendável guardar as notas de compra de mercadorias e os documentos do empregado contratado por cinco anos (além do canhoto das notas fiscais, se emitir notas em papel).

 

Devo entregar alguma declaração?

Todos o anos, entre os meses de janeiro e maio, o empreendedor deve entregar a declaração anual do Simples Nacional com o que foi faturado durante o ano anterior.

Fonte: https://bit.ly/2xFpXxo

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